Área Fiscal / Contábil
DEPARTAMENTO FISCAL:
1. MUNICIPAL:
1.1. ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS:
Escrituração das Notas Fiscais de Serviços Prestados e Tomados em livros apropriados e envio das informações a Prefeitura conforme sistema DES (Declaração Eletrônica de Serviços).
1.2. ISS:
Cálculo do ISS mensal ou trimestral e o preenchimento do DARM (Documento de Arrecadação das Receitas Mobiliárias) ou seja, a guia de recolhimento do ISS.
1.3. TFE e TFA:
Calculo do valor da TFE e da TFA anualmente e o preenchimento do DARM (Documento de Arrecadação das Receitas Mobiliárias) ou seja, a guia de recolhimento da TFE e da TFA.
1.4. DAME:
Preenchimento da DAME anual e entrega junto a Prefeitura Municipal de São Paulo.
2. ESTADUAL:
2.1. ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS:
Escrituração das Notas Fiscais em sistema apropriado, para impressão dos livros registro de entradas, saídas registro de apuração de ICMS e IPI ou para emissões de relatórios.
2.2. ABERTURAS E LANÇAMENTOS DOS LIVROS DE ENTRADAS, DE SAÍDAS E DE APURAÇÃO DO ICMS:
Abertura dos livros de registro de entradas, saídas e de registro de apuração de ICMS para que sejam realizados os lançamentos mês a mês.
2.3. ENCADERNAÇÕES DOS RELATÓRIOS DOS LIVROS DE ENTRADAS, DE SAÍDAS E DE APURAÇÃO DO ICMS:
Caso a empresa já tenha a autorização para a emissão de relatórios dos livros de registro de entradas, saídas e de registro de apuração de ICMS, serão devidamente impressos e encadernados conforme legislação vigente, sendo que após as encadernações, serão enviados para que o responsável pela empresa os assine.
2.4. ICMS:
Cálculo do ICMS mensal, do ICMS estimado ou da diferença do ICMS semestral, quando houver diferença no final do semestre entre o ICMS devedor e o ICMS estimado. E em seguida preenchido através da GARE (Guia de Apuração de Receitas Estaduais) ou seja, a guia de recolhimento do ICMS, quando houver imposto a ser pago.
2.5. GIA:
Preenchimento e entrega no Posto Fiscal, da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) mensalmente ou semestralmente para aquelas empresas que sejam estimadas.
2.6. GI - ICMS:
Preenchimento da GI (Guia Interestadual) e entrega ao Posto Fiscal.
2.7. DIPAM:
Preenchimento e a entrega da DIPAM (Declaração de Índice de Participação dos Municípios) ao posto fiscal anualmente, sendo que o responsável pela empresa deverá assiná-la antes da entrega.
3. FEDERAL:
3.1. PIS:
Calculo e envio mensalmente, após o fechamento do faturamento total, do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do PIS.
3.2. COFINS:
Calculo e envio mensalmente, após o fechamento do faturamento total, do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do COFINS.
3.3. IRPJ:
Calculo e envio trimenstralmente, após o fechamento do faturamento total, do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do IRPJ.
3.4. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL:
Calculo e envio trimenstralmente, após o fechamento do faturamento total, do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do Contribuição Social.
3.5. SIMPLES:
Calculo e envio mensalmente, após o fechamento do faturamento total, da a guia DAS (Documento de Arrecadação do SIMPLES) para pagamento.
3.6. DIRF:
Preenchimento da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e entrega da mesma junto a Receita Federal.
3.7. DACON:
Preenchimento da DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) e entrega junto a Receita Federal.
3.8. DCTF:
Preenchimento da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e entrega junto a Receita Federal.
3.9. DIPJ:
Preenchimento da DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e entrega junto a Receita Federal.
3.10. LIVRO DIARIO OU CAIXA:
Elaboração, escrituração e conciliação, dos livros exigidos por lei (Diário, Razão ou Caixa)
3.8.1. ENCADERNAÇÃO DE LIVROS:
Encadernações anuais dos Livros Entradas, Saídas, Apuração de ICMS, Diário, Razão ou Caixa.