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Trabalhista

 

1. ROTINAS DE ADMISSÃO:
 
Serão registrados os empregados, que estiverem com documentos e informações necessárias conforme relação abaixo:
 
Documentos:
 
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
01 foto colorida recente 3x4.
Cópia do R.G.
Cópia do C.P.F.
Cópia do título de eleitor.
Cópia do certificado de reservista.
Cópia da certidão de casamento.
Cópia da certidão de nascimento de cada filho.
Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou IPTU).
Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS).
Atestado de saúde, datado de no máximo 20 dias anteriores à data de registro.
Cópia do certificado de escolaridade.
Informações:
 
Opção de vale transporte.
Cargo a ser ocupado.
Valor do salário.
Data de registro.
Na admissão do empregado será preenchido os seguintes documentos:
 
Registro no Livro ou Fichas de Empregados.
Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Contrato de Experiência (CETS).
Comprovante de recebimento e entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Acordo para compensação de horas de trabalho, caso seja necessário.
Declaração de dependentes, caso o empregado possua dependentes.
Termo de responsabilidade para o Salário Família, caso o empregado possua dependentes menores de 14 anos de idade.
Pasta de arquivo para cada empregado.
Cadastro no Programa de Integração Social (PIS), caso seja o primeiro emprego do empregado.
Declaração de opção de vale transporte, caso o empregado deseje receber o benefício.
Declaração de opção de desistência de vale transporte caso o empregado não desejar receber o benefício.
Carta de solicitação de documentos, em caso de documentação incompleta.
2. CADASTRO NO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS):
 
Cadastramento no Programa de Integração Social (PIS), dos empregados que estiverem sendo registrados pela 1ª. (primeira) vez. Caso o empregado já tenha sido registrado em outra empresa e não foi cadastrado no PIS, deverá solicitar o cadastro ao antigo empregador.
 
FOLHAS DE PAGAMENTO:
 
1. MENSAL:
 
Processamento da folha de pagamento de salários e envio dos seguintes documentos:
 
Relatório de folha de pagamento individualizado pôr empregado.
 
Resumo da folha de pagamento pôr contas.
Recibo de pagamento em 02 vias para cada empregado.
2. ADIANTAMENTO:
 
Processamento da folha de adiantamento de salários e envio dos seguintes documentos:
 
Relatório de folha de adiantamento individualizado pôr empregado.
Resumo da folha de adiantamento pôr contas.
Recibo de pagamento em 02 vias para cada empregado.
3. 13°. SALÁRIOS:
 
3.1. PARCELA 1/2:
 
Processamento da folha de pagamento de adiantamento de 13º. salário e envio dos seguintes documentos:
 
Relatório de folha de pagamento individualizado pôr empregado.
Resumo da folha de pagamento pôr contas.
Recibo de pagamento em 02 vias para cada empregado.
3.2. PARCELA 2/2:
 
Processamento da folha de pagamento do 13º. salário e envio dos seguintes documentos:
 
Relatório de folha de pagamento individualizado pôr empregado.
Resumo da folha de pagamento pôr contas.
Recibo de pagamento em 02 vias para cada empregado.
3.4. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL:
 
Cálculo da contribuição ao INSS e envio dos seguintes documentos:
 
Guia da Previdência Social (GPS).
3.5. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO:
 
Abertura da conta junto ao FGTS de cada empregado admitido, cálculo da contribuição e envio dos seguintes documentos;
 
Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP).
Envio do arquivo SEFIP para Caixa Econômica Federal através de Conectividade Social.
3.6. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE:
 
Cálculo do IRRF e envio dos seguintes documentos;
 
DARF's ref. imposto de renda retido na fonte (IRRF), quando houver retenção sobre salários.
3.7. QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO:
 
Envio dos relatórios p/ enquadramento;
 
Quadro de horário de trabalho dos empregados maiores.
Quadro de horário de trabalho dos empregados menores.
Estes documentos devem ficar na sede da empresa à disposição da fiscalização.
 
3.8. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E ASSISTENCIAIS:
 
3.8.1. NA ADMISSÃO DO EMPREGADO:
 
Caso o Sindicato dos empregados da classe tenha definido em Convenção Coletiva registrada junto ao DRT desconto de Contribuição Sindical e ou Assistencial, os mesmos serão calculados e impressos como segue;
 
02 (duas) vias da relação da contribuição sindical dos empregados admitidos no mês anterior e que não foram registrados até fevereiro do mesmo ano.
Guia de recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados admitidos no mês anterior.
3.8.2. ANUAIS:
 
02 (duas) vias da relação de contribuição sindical ou assistencial dos empregados.
Guia de recolhimento da contribuição sindical ou assistencial.
3.09. FÉRIAS:
 
As férias devem ser controladas pela propria empresa.
 
Será efetuado o cálculo e lançado em folha de pagamento e procederá o envio dos seguintes documentos.
 
02 (duas) vias do aviso e recibo de férias (ARF).
02 (duas) vias da solicitação e recibo de férias em abono pecuniário.
DARF ref. imposto de renda retido na fonte (IRRF), quando houver retenção sobre férias.
3.10. ATUALIZAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS):
 
O Contratado realizará a atualização das informações na CTPS dos empregados a pedido da Contratante ou sempre que for necessário.
 
3.11. CAGED:
 
Preenchimento da CAGED e entrega via Internet sempre que for necessário ou seja, quando algum funcionário for admitido, demitido ou transferido para uma filial da mesma empresa.
 
3.12. RESCISÕES:
 
Execução na dispensa dos empregados dos seguintes documentos.
 
3.12.1. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
 
04 (quatro) vias do termo de rescisão de contrato de trabalho, para empregados com menos de 01 (um) ano de serviço.
06 (seis) vias do termo de rescisão de contrato de trabalho, para empregados com mais de 01 (um) ano de serviço.
02 (duas) vias do aviso prévio cumprido ou indenizado.
Solicitação do Seguro Desemprego (SD).
Comunicado de Dispensa (CD).
02 (duas) vias da carta de preposto para homologação, quando o empregado tiver mais de 01 (um) ano de serviço.
Anotar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
3.12.2. PEDIDO DE DEMISSÃO:
 
04 (quatro) vias do termo de rescisão de contrato de trabalho, para empregados com menos de 01 (um) ano de serviço.
06 (seis) vias do termo de rescisão de contrato de trabalho, para empregados com mais de 01 (um) ano de serviço.
02 (duas) vias do pedido de demissão do empregado.
02 (duas) vias da carta de preposto para homologação, quando o empregado tiver mais de 01 (um) ano de serviço.
Anotar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
3.12.3. DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA:
 
04 (quatro) vias do termo de rescisão de contrato de trabalho para empregados com menos de 01 (um) ano de serviço.
06 (seis) vias do termo de rescisão de contrato de trabalho, para empregados com mais de 01 (um) ano de serviço.
02 (duas) vias da carta de preposto para homologação, quando o empregado tiver mais de 01 (um) ano de serviço.
Anotar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
3.13. HOMOLOGAÇÃO:
 
Agendamento da homologação quando o empregado tiver mais de 01 (um) ano de serviço, no Sindicato da classe ou na Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
 
3.14. RAIS:
 
Preenchimento da RAIS e entrega nos postos autorizados.
 
3.15. INFORME DE RENDIMENTOS:
 
Impressão de informe de rendimentos, anualmente ou á pedido.
 
3.16. CARTAS E DECLARAÇÕES:
 
O Contratado se compromete a elaborar cartas de advertências, cartas de referência e declarações de trabalho para funcionários a pedido da Contratante.